Em mais de 100 países ao redor do mundo, presta-se merecida homenagem às mulheres. Hoje e sempre, celebramos sua força, perseverança e beleza.
De acordo com dados do IBGE, em nosso país, as mulheres são maioria da população com mais de 51% do total de habitantes e são cerca de 6 milhões a mais que homens.
São guerreiras, trabalhadoras nos mais diversos segmentos profissionais, exercendo disposição invejável como profissionais, mães, filhas, avós, amigas e companheiras.
INJUSTIÇAS E DESCASOS SOCIAIS
Nas aposentadorias pagas pelo INSS, cerca de 70% desses aposentados, aproximadamente 28 milhões de aposentados e pensionistas, recebem apenas 01 salário mínimo de R$ 1.518,00 por mês e a maioria são mulheres aposentadas e pensionistas.
PENALIZAÇÃO AS PENSIONISTAS
Após a reforma da Previdência Social em 2019, foi instituída uma das maiores injustiças com as pensionistas que recebem do INSS.
Os políticos brasileiros decidiram que ao entrar em viuvez, a pensionista passará a receber apenas 60% do valor do benefício do marido falecido e não poderá acumular 02 benefícios, ou seja, se a viúva for aposentada também, terá que escolher pelo pagamento do valor que ela julgar melhor, abrindo mão de um deles. Um desrespeitoso absurdo!
Essa danosa redução do benefício do INSS imposta às mulheres pensionistas pelo Governo Brasileiro não levou em consideração que a viúva continuará com os compromissos financeiros a cumprir para sua sobrevivência, sujeitando-se aos acréscimos inflacionários das despesas habituais e a redução da renda mensal imposta.
BENEFÍCIOS DA FUNDAÇÃO CESP-VIVEST
Os benefícios previdenciários da Vivest dos planos PSAP (os planos antigos) pagos às pensionistas seguem o mesmo padrão do INSS, ou seja, a viúva passa a receber apenas 60% do valor que o marido recebia quando vivo.
Solicitamos à Fundação CESP, nos informar quantas mulheres estão como assistidas e quantas pensionistas, e qual o valor médio pago pela Fundação para elas. Até o momento, não obtivemos resposta, tão logo tenhamos tais informações, divulgaremos.
Nos casos dos planos criados recentemente, os CDs, a regra é diferente. Por se tratar de um plano de renda financeira, a viúva ou pessoas designadas pelo participante titular serão uma espécie de “herdeiros” do saldo total que existe na ocasião do óbito. Terminando o saldo, não terá nada mais a receber e terá que sobreviver como puder.
MULHERES, que o seu empoderamento e luta contra as injustiças, contam com o nosso total apoio.
PARABÉNS À TODAS VOCÊS!